CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no
26/98, DE 22/08/98
Aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do
FEHIDRO, destinados à área do CBH-RB.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-RB, constantes no quadro de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
Considerando que cabe a este CBH-RB indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;
Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo, portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;
Delibera:
Artigo 1o: Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - Atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II - Haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
III - Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
IV - Beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;
Artigo 2°: Terão prioridades para recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que:
I - Tenham dificuldades inerentes à sua condição jurídica para o recebimento de financiamento, sejam responsáveis pelo desenvolvimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos;
II - Necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, para colocação de obra em operação.
Artigo 3o: Fica aprovada a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos de FEHIDRO”, anexo I, para consulta junto aos órgãos e às entidades atuantes na área do CBH-RB, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;
Artigo 4°: Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 3o, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a CT-PG deverá aprovar pontuação a ser definida às solicitações de recursos, conforme anexo II, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Parágrafo 1o - A pontuação
referida no “caput”, e posterior proposta de hierarquização, deverá ser
procedida pela CT-PG, observando o “Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”, em especial o seu item 6 (Utilização de
Recursos);
Parágrafo 2o - A Presidência do CBH-RB estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:
a) Devolução da Ficha Resumo à Secretaria Executiva pelos interessados em investimentos;
b) Análise, pontuação e hierarquização
pela CT-PG;
c) Realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PG.
Artigo 5o - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata a Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:
I - Número máximo de 02 (dois) pleitos por Município, Órgão ou Entidade, por exercício orçamentário: um na modalidade de Financiamento e outro na modalidade a Fundo Perdido;
II - Os órgãos da administração direta
ou indireta do Estado, poderão pleitear recursos a Fundo Perdido no total de 02
(dois) pleitos, considerando a segunda solicitação, desde que haja recursos
remanescentes da análise inicial.
III- Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento).
Artigo 6o - Esta Deliberação
entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo
ser publicada no Diário Oficial do Estado.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
DELI2698.DOC
ANEXO I
CBH-RB |
FICHA
RESUMO DA OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO
FEHIDRO |
Protocolo No |
INTERESSADO
RAZÃO SOCIAL OU
NOME_____________________________________________________________________________________ RUA,
AV.________________________________________________No___________COMPL.________________________________ BAIRRO_____________________________MUNICÍPIO_____________________________________CEP_____________________ TELEFONE(________)____________________________________FAX
(________)______________________________________ ENDEREÇO COMPLETO P/
CORRESPONDÊNCIA_______________________________________________________________________________________ ATIVIDADE PRINCIPAL_____________________________________________________________________________________ |
CONTATOS - INDICAMOS A PESSOA
ABAIXO QUALIFICADA
NOME_________________________________________CARGO_________________________R.G.No________________________ RUA, AV.________________________________________________No___________COMPL._______________________________ BAIRRO_____________________________MUNICÍPIO_____________________________________CEP_____________________ TELEFONE (______)___________________FAX
(______)___________________ASSINATURA_____________________________ |
RESPONSÁVEL
TÉCNICO PELO PROJETO
NOME____________________________________R.G.___________________Reg.
Prof._________________ART_______________ ENDEREÇO
COMPLETO______________________________________________________FONE (________)
__________________ EMPRESA___________________________________________________________________________________________________ |
EMPREENDIMENTO
NOME______________________________________________________________________________________________________ OBJETIVO__________________________________________________________________________________________________ DESCRIÇÃO_________________________________________________________________________________________________ ENQUADRAMENTO: |__|
SANEAMENTO/INUNDAÇÃO. |__| COLETA, DISPOSIÇÃO E AFASTAMENTO
(ESGOTO/RES. SÓLIDO) |__|
OUTROS LOCAL_____________________________________________________________________________________________________ SITUAÇÃO
: |__| IMPLANTAÇÃO
|__| EXPANSÃO |__| CONCLUSÃO
|__|
OUTROS________________________ PREVISÃO
DE INÍCIO _____/_____/_____, E TÉRMINO _____/_____/_____, _______ % DE
EXECUÇÃO DA OBRA NO 13o MÊS POSSUI
PROJETO BÁSICO CONFORME LEI FEDERAL 8.666 (ARTIGO 6o,
INCISO IX), DE 21/06/93 (NO CASO DE OBRA) OU TERMOS
DE REFERÊNCIA (NO CASO DE SERVIÇO OU PROJETO)? |__|
SIM |__| NÃO POSSUI
OUTRO TIPO DE ESTUDO SOBRE O EMPREENDIMENTO? |__| SIM |__| NÃO ESPECIFICAR:_______________________________________________________________________________________________ |
continuação
do ANEXO I
EMPREENDIMENTO (continuação)
POSSUI DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PERANTE
OS ÓRGÃOS PÚBLICOS LICENCIADORES?
|__| POSSUI TODOS OS NECESSÁRIOS
|__| ESTÃO EM TRAMITAÇÃO NOS ÓRGÃOS
COMPETENTES
|__| NÃO POSSUI NENHUM |__| NÃO TEM NECESSIDADE
DISPONIBILIDADE DE ÁREA:
|__| POSSUI DE FORMA DEFINITIVA
|__| DOCUMENTAÇÃO DE EMISSÃO DE
POSSE
|__| DECRETOS DE UTILIDADE
PÚBLICA/DESAPROPRIAÇÃO/SERVIDÃO
|__| COMPROMISSO DE DOAÇÃO
|__| NÃO TEM ÁREA
|__| NÃO TEM NECESSIDADE
JUSTIFICATIVA E BENEFÍCIOS DECORRENTES
(mencionar, entre outros, a população atendida, a carga poluidora a ser
removida, se for
o
caso)______________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
PLANO ESTADUAL
DE RECURSOS HÍDRICOS PQRH
O EMPREENDIMENTO É COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES
DO PQRH E COM O PLANO DE BACIAS EM VIGOR
APROVADOS PELO CBH-RB?
|__| SIM |__| NÃO O
EMPREENDIMENTO ENQUADRA-SE EM AÇÃO RELATIVA A QUAL PROGRAMA DE DURAÇÃO
CONTINUADA (PDC ‘s 1 a 12)? PDC_______ |
INVESTIMENTO
RECURSO
PRETENDIDO DO FEHIDRO R$________________________CONTRAPARTIDA
R$____________________________ QUAL
O VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO? R$_____________________________________DATA
BASE____/_____/____ POSSUI
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXPRESSA NO EXERCÍCIO (OU EM PLURIANUAL)? |__| SIM - VALOR R$_____________________ |__| NÃO CATEGORIA______ MODALIDADE__________________________________ |__| PROJETO/SERVIÇO |__| OBRA EXISTE
SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA ESTE EMPREENDIMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS? |__|
NÃO |__| SIM
VALOR
R$_____________________INSTITUIÇÃO________________________________________________________________________ |
HABILITAÇÃO DO
TOMADOR (SÓ PARA CASO DE MUNICÍPIOS)
TEM
DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS HÁ MAIS DE 30 DIAS? |__|
SIM
|__| NÃO SITUAÇÃO
JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SIST. FINANC. NACIONAL: |__|
ADIMPLENTE |__|INADIMPLENTE POSSUI
ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO A: PIS/PASEP/FINSOCIAL (Certidão de
Quitação de Tributos Federais administrados p/ S.R.F.) |__| SIM |__| NÃO
INSS (Certidão Negativa de Débito -
CND) |__| SIM |__|
NÃO FGTS (Certidão de Regularidade de
Situação - CRS) |__| SIM |__|
NÃO CASO
NÃO POSSUA OS ATESTADOS DE ADIMPLÊNCIAS PODE CONSEGUÍ-LOS A CURTO PRAZO? |__|
SIM |__| NÃO POSSUI
CAPACIDADE PARA ATENDER GARANTIAS A EMPRÉSTIMOS? |__|
SIM |__| NÃO (OBSERVAR
A RESOLUÇÃO 69/95, DE 14/12/95, DO SENADO FEDERAL) |
......continuação do ANEXO I
ESCLARECIMENTOS
ADICIONAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO, JULGADOS IMPRESCINDÍVEIS
____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ |
DECLARAÇÃO DO
INTERESSADO
Declaramos
que estamos de acordo com o projeto elaborado, com as informações aqui
apresentadas e as constantes dos demais documentos que compõem o projeto. NOME______________________________________________________________________________________________________ CARGO___________________________________________________________R.G.
No ___________________________________ DATA / /______
ASSINATURA___________________________________________________________________ |
NOTAS:
1. Esta ficha incluiu e complementa o formulário “PEDIDO DE ENQUADRAMENTO” instituído pelo FEHIDRO, a ser preenchido após análise de priorização do CBH-RB.
2. Resolução 69/95, de 14/12/95 do Senado Federal: Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização.
3. Lei 8.666, Artigo 6o, inciso IX “Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer a visão global da obra e identificar todos os seus elementos construtivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra , bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustar o caráter competitivo para a execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos e instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustar o caráter competitivo para sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia e suprimentos, as normas de fiscalização e outro dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimento propriamente avaliados.”
Projeto Executivo: o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de
acordo com as normas pertinentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS
FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM
INDICADOS AO FEHIDRO.
1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-RB:
Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:
a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 3;
b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-RB.
2. PONTUAÇÃO:
2.1. Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:
Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 12 (doze) categorias distintas, a saber:
A) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.
B) Prefeituras Municipais
solicitando recursos para obras,
enquadradas na modalidade de fundo
perdido.
C) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.
D) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.
F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.
G) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.
H) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
I) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de finaciamento.
J) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
K) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para obras, enquadrados na modalidade a fundo perdido.
L) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade a fundo perdido.
As categorias
acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e “projetos e serviços”.
Às 12 (doze) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:
2.2. Critérios para pontuação:
PONTOS |
CRITÉRIOS |
10 6 2 |
1. OBJETIVOS DO
EMPREENDIMENTO a) Saneamento ( * 1 ) / Inundação ( * 2 ) b) Coleta, disposição e afastamento dos Resíduos Sólidos / Desenvolvimento Sustentável ( * 3 ) c) Outros |
(*1 ) - Saneamento: Referente a obras e
serviços que visem a coleta, o tratamento e a reciclagem de água e esgoto industriais, agrícolas e
domésticos.
(*2 ) - Inundações: Referente a medidas Estruturais
(obras de barragens, canalizações, polders, aterros, desassoreamentos, controle
de erosão) e Não Estruturais (zoneamentos, levantamentos, sistema de alerta, telemetria,
radar, etc -, educação ambiental).
(*3 ) - Desenvolvimento
Sustentável: Que tenham
utilização direta de recursos hídricos, e que compatibilizem o
desenvolvimento sócio-econômico e a preservação dos recursos naturais.
10 8 6 2 |
2. LOCALIZAÇÃO /
SUB-BACIA Tomando-se por base a abrangência do projeto e seu benefício, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme sua localização e impacto no contexto da bacia. a) regional (Bacia toda) b) mais de 1 município c) 1 município d) local |
5 3 0 |
3. EMPREENDIMENTO /
PRAZOS 3.1. PRAZOS a) início e conclusão em até 12 meses b) início e conclusão acima de 12 meses (execução obrigatória de no mínimo 50 % da obra, nos primeiros 12 meses) c) outros casos |
5 4 3 2 1 0 5 0 |
3.2. OBRAS a) projeto executivo completo b) projeto básico de acordo com a Lei 8.666 c) projeto básico que atenda parcialmente à Lei 8.666 d) estudo de alternativas e) outros estudos f) nenhum estudo 3.3. PROJETOS OU SERVIÇOS a) possui termos de referência b) não possui termos de referência |
5 3 0 5 |
4. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS a) possui todos os necessários b) estão em tramitação nos órgãos competentes c) não possui nenhum d) não tem necessidade |
5 4 3 2 0 5 |
5. DISPONIBILIDADE DE ÁREA a) posse definitiva b) documentação de emissão de posse c) decretos de utilidade pública/ desapropriação/ servidão d) compromisso de doação e) não tem área f) não tem necessidade |
5 4 3 2 |
6. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA: a) mais de 80 % a 100 % b) mais de 60 % a 80 % b) mais de 40 % a 60 % c) mais de 20 % a 40 % |
2.3. Critérios aplicáveis a cada Categoria
definida no item 2.1, conforme o tipo de solicitação:
CATE- |
TIPO |
C R I T É
R I O S |
PONT. |
|||||||||
GORIA |
|
1. |
2. |
3.1 |
3.2 |
3.3 |
4. |
5. |
6 |
MÁXIMA |
|
|
A |
OBRA |
|
|
|
|
- |
|
|
|
45 |
|
|
B |
OBRA |
|
|
|
|
- |
|
|
|
45 |
|
|
C |
SERV./PROJ. |
|
|
|
- |
|
- |
- |
|
35 |
|
|
D |
SERV./PROJ. |
|
|
|
- |
|
- |
- |
|
35 |
|
|
E |
OBRA |
|
|
|
|
- |
|
|
|
45 |
|
|
F |
SERV./PROJ. |
|
|
|
- |
|
- |
- |
|
35 |
|
|
G |
OBRA |
|
|
|
|
- |
|
|
|
45 |
|
|
H |
OBRA |
|
|
|
|
- |
|
|
|
45 |
|
|
I |
SERV./PROJ. |
|
|
|
- |
|
- |
- |
|
35 |
|
|
J |
SERV./PROJ. |
|
|
|
- |
|
- |
- |
|
35 |
|
|
K |
OBRA |
|
|
|
|
- |
|
|
|
45 |
|
|
L |
SERV./PROJ. |
|
|
|
- |
|
- |
- |
|
35 |
|
|
3. HIERARQUIZAÇÃO:
3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2. serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.
3.2. As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 2o desta Deliberação CBH-RB no 05/98, e representarão no máximo 40 % (quarenta por cento) do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 40 % (quarenta por cento) dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade;
3.3. Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento não serão concedidos recursos a fundo perdido.
4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Havendo empate na soma dos pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (“obras” ou “projetos e serviços”), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;
4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1; 2; 3; 4; 5 e 6;
4.3. Maior contrapartida e
4.4. Sorteio.
5. CASOS OMISSOS:
Os casos
omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo
CBH-RB.